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Jurisprudência


TRF2 0006052-58.2016.4.02.0000 00060525820164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. PRETENSÃO DE VEDAÇÃO DE NOVOS EMPRÉSTIMOS ATÉ SATISFAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. A agravante requer que não seja averbado na folha de pagamento do agravado qualquer novo desconto referente a empréstimo consignado até que a dívida objeto da execução seja integralmente quitada. Por óbvio que o ideal seria que o executado não contraísse mais empréstimos antes de saldar os anteriores. Ocorre que não há qualquer previsão legal nesse sentido. A pretensão da recorrente violaria o princípio da liberdade de contratar, corolário da autonomia privada, por exegese do art. 5º, II, da Constituição da República, que dispõe que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Ademais, tal medida seria equivalente a discutir a ordem de preferência de dívidas que acaso o executado tenha contraído ou esteja obrigado por lei ou decisão judicial a quitar, o que extrapola os limites objetivos da ação de execução. 2. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 19/09/2016
Data da Publicação : 30/09/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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