TRF2 0006052-58.2016.4.02.0000 00060525820164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. PRETENSÃO
DE VEDAÇÃO DE NOVOS EMPRÉSTIMOS ATÉ SATISFAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA. AUSÊNCIA
DE PREVISÃO LEGAL. 1. A agravante requer que não seja averbado na folha de
pagamento do agravado qualquer novo desconto referente a empréstimo consignado
até que a dívida objeto da execução seja integralmente quitada. Por óbvio
que o ideal seria que o executado não contraísse mais empréstimos antes
de saldar os anteriores. Ocorre que não há qualquer previsão legal nesse
sentido. A pretensão da recorrente violaria o princípio da liberdade de
contratar, corolário da autonomia privada, por exegese do art. 5º, II, da
Constituição da República, que dispõe que "ninguém será obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Ademais, tal medida
seria equivalente a discutir a ordem de preferência de dívidas que acaso o
executado tenha contraído ou esteja obrigado por lei ou decisão judicial a
quitar, o que extrapola os limites objetivos da ação de execução. 2. Agravo
de instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. PRETENSÃO
DE VEDAÇÃO DE NOVOS EMPRÉSTIMOS ATÉ SATISFAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA. AUSÊNCIA
DE PREVISÃO LEGAL. 1. A agravante requer que não seja averbado na folha de
pagamento do agravado qualquer novo desconto referente a empréstimo consignado
até que a dívida objeto da execução seja integralmente quitada. Por óbvio
que o ideal seria que o executado não contraísse mais empréstimos antes
de saldar os anteriores. Ocorre que não há qualquer previsão legal nesse
sentido. A pretensão da recorrente violaria o princípio da liberdade de
contratar, corolário da autonomia privada, por exegese do art. 5º, II, da
Constituição da República, que dispõe que "ninguém será obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Ademais, tal medida
seria equivalente a discutir a ordem de preferência de dívidas que acaso o
executado tenha contraído ou esteja obrigado por lei ou decisão judicial a
quitar, o que extrapola os limites objetivos da ação de execução. 2. Agravo
de instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
19/09/2016
Data da Publicação
:
30/09/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
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