TRF2 0006054-28.2016.4.02.0000 00060542820164020000
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. DESCONTO EM FOLHA. IMPENHORABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A
consignação em folha, pactuada pelas partes quando da celebração do
contrato de empréstimo, ou seja, em fase extrajudicial, não se confunde
com o pleito de desconto em folha ora pretendido. 2. O desconto em folha
pretendido, diga-se, em sede de execução judicial, equivale a penhora de
remuneração, o que é expressamente vedado pelo artigo 833, IV, do Código de
Processo Civil/2015. 3. A regra que impõe limite de 30% na soma mensal das
consignações facultativas relaciona-se aos descontos efetuados na remuneração
ou proventos dos servidores públicos federais (art. 45 da Lei nº 8.112/90),
e não configura direito subjetivo a parcelamento de dívida objeto de ação
executiva. 4. Mantida a decisão que entendeu incabível a constrição na forma
pretendida. 5. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. DESCONTO EM FOLHA. IMPENHORABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A
consignação em folha, pactuada pelas partes quando da celebração do
contrato de empréstimo, ou seja, em fase extrajudicial, não se confunde
com o pleito de desconto em folha ora pretendido. 2. O desconto em folha
pretendido, diga-se, em sede de execução judicial, equivale a penhora de
remuneração, o que é expressamente vedado pelo artigo 833, IV, do Código de
Processo Civil/2015. 3. A regra que impõe limite de 30% na soma mensal das
consignações facultativas relaciona-se aos descontos efetuados na remuneração
ou proventos dos servidores públicos federais (art. 45 da Lei nº 8.112/90),
e não configura direito subjetivo a parcelamento de dívida objeto de ação
executiva. 4. Mantida a decisão que entendeu incabível a constrição na forma
pretendida. 5. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
04/10/2016
Data da Publicação
:
10/10/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
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