TRF2 0006056-55.2015.4.02.5101 00060565520154025101
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO DA AUTORA. AUXÍLIO-DOENÇA. INEXISTÊNCIA DE
INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA POR LAUDO JUDICIAL. DANOS MORAIS
INCABÍVEIS. - Apelação Cível em face de sentença que julgou improcedente o
pedido de auxílio doença em face da não comprovação da incapacidade laborativa
alegada na peça exordial. - Verifica-se no presente caso que a demandante não
logrou êxito em comprovar os fatos constitutivos do seu direito, restando
desamparada, pois, a sua pretensão autoral, tendo em vista que o "expert"
do Juízo afirmou categoricamente que inexiste incapacidade laborativa para
sua atividade habitual. - Não preenchidos os requisitos do artigo 59 da
Lei nº 8.213/91, sendo claro o laudo pericial no sentido de que não se
verificaram, no exame, elementos que demonstrem a incapacidade laborativa
da Autora. -Danos morais não configurados, em face da inexistência de ato
ilícito por parte do INSS.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO DA AUTORA. AUXÍLIO-DOENÇA. INEXISTÊNCIA DE
INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA POR LAUDO JUDICIAL. DANOS MORAIS
INCABÍVEIS. - Apelação Cível em face de sentença que julgou improcedente o
pedido de auxílio doença em face da não comprovação da incapacidade laborativa
alegada na peça exordial. - Verifica-se no presente caso que a demandante não
logrou êxito em comprovar os fatos constitutivos do seu direito, restando
desamparada, pois, a sua pretensão autoral, tendo em vista que o "expert"
do Juízo afirmou categoricamente que inexiste incapacidade laborativa para
sua atividade habitual. - Não preenchidos os requisitos do artigo 59 da
Lei nº 8.213/91, sendo claro o laudo pericial no sentido de que não se
verificaram, no exame, elementos que demonstrem a incapacidade laborativa
da Autora. -Danos morais não configurados, em face da inexistência de ato
ilícito por parte do INSS.
Data do Julgamento
:
07/10/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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