main-banner

Jurisprudência


TRF2 0006056-55.2015.4.02.5101 00060565520154025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO DA AUTORA. AUXÍLIO-DOENÇA. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA POR LAUDO JUDICIAL. DANOS MORAIS INCABÍVEIS. - Apelação Cível em face de sentença que julgou improcedente o pedido de auxílio doença em face da não comprovação da incapacidade laborativa alegada na peça exordial. - Verifica-se no presente caso que a demandante não logrou êxito em comprovar os fatos constitutivos do seu direito, restando desamparada, pois, a sua pretensão autoral, tendo em vista que o "expert" do Juízo afirmou categoricamente que inexiste incapacidade laborativa para sua atividade habitual. - Não preenchidos os requisitos do artigo 59 da Lei nº 8.213/91, sendo claro o laudo pericial no sentido de que não se verificaram, no exame, elementos que demonstrem a incapacidade laborativa da Autora. -Danos morais não configurados, em face da inexistência de ato ilícito por parte do INSS.

Data do Julgamento : 07/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
Mostrar discussão