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Jurisprudência


TRF2 0006059-15.2012.4.02.5101 00060591520124025101

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO EM INSPEÇÃO DE SAÚDE. PROVA JUDICIAL DA APTIDÃO PARA DESEMPENHO DAS FUNÇÕES. 1. Trata-se de remessa necessária e de apelação em face de sentença que julgou procedente o pedido e declarou nulo o ato administrativo que considerou o candidato inapto na fase de perícia pré-admissional no concurso público promovido pela ECT para o preenchimento do cargo de carteiro. 2. É possível a revisão do ato de exclusão do certame quando a perícia judicial constata que o candidato não é portador da patologia que justificara sua eliminação ("hálux valgo"). 3. Precedentes do TRF2 sobre a possibilidade de anulação de atos praticados durante a inspeção de saúde, em razão das provas apresentadas em juízo: 6ª Turma Especializada, REOAC 00183395220114025101, Rel. Juiz Fed. Conv. ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA, E-DJF2R 17.5.2016; 5ª Turma Especializada, AG 00098401720154020000, Rel. Des. Fed. ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, E-DJF2R 1º.12.2015. 4. Apelação e remessa necessária não providas.

Data do Julgamento : 28/11/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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