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Jurisprudência


TRF2 0006079-41.2016.4.02.0000 00060794120164020000

Ementa
Nº CNJ : 0006079-41.2016.4.02.0000 (2016.00.00.006079-2) RELATOR : Desembargador(a) Federal ALCIDES MARTINS AGRAVANTE : CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RJ168639 - KATIA CAMPANELLI DA NOBREGA AGRAVADO : AF GUSMAO ROUPAS E CALCADOS EIRELI ME E OUTRO ADVOGADO : RJ999999 - SEM ADVOGADO ORIGEM : 02ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia (01248787920154025108) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBTENÇÃO DO ENDEREÇO DOS EXECUTADOS. CONVÊNIOS COM A JUSTIÇA FEDERAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS. 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de busca de endereço dos réus, ora agravados, pelos convênios disponíveis à Justiça Federal, requerendo a agravante a realização de consulta aos convênios com Receita Federal, Bacenjud, Ampla, CEG, CNIS, Detran e TRE/SIEL. 2. A utilização programas conveniados à Justiça Federal deve ser permitida apenas excepcionalmente, devendo o exequente demonstrar o esgotamento de todas as tentativas de localização do endereço dos executados, como por exemplo, oficiar aos órgãos e entidades competentes a fim de obter informações necessárias ao deslinde da execução. Precedentes deste Regional. 3. Na presente hipótese não restou demonstrado que foram feitas diligências para localização dos agravados, não devendo tal encargo ser transferido ao Judiciário. 4. Cabe ressaltar que, nos termos do art. 240, § 2º do CPC, é dever da parte autora promover a citação do réu, com a indicação do endereço atualizado para a concretização da diligência. 5. Por oportuno, merece ser mencionado que a decisão a quo deferiu a expedição de ofícios diretamente às concessionárias e/ou órgãos públicos AMPLA, LIGHT, DETRAN, OI, TIM, VIVO, CLARO, NEXTEL, GVT, SKY e NET, solicitando informações dos executados. 4. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 06/09/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALCIDES MARTINS
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALCIDES MARTINS
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