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Jurisprudência


TRF2 0006079-75.2015.4.02.0000 00060797520154020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. CUMULAÇÃO DE ENCARGOS MORATÓRIOS. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INEXISTÊNCIA. 1. Não se constata a suscitada contradição, vez que o v. acórdão demonstrou de forma clara as razões que levaram a decidir pelo não provimento do pleito da autora, ora embargante. 2. Conforme bem delineado, a embargante requer multa proporcional ao quantum não depositado, quando já percebe juros próprios de poupança e juros moratórios, desde a citação, o que caracterizaria enriquecimento sem causa em favor da autora/embargante. 3. Nítido se mostra que os embargos de declaração não se constituem como via recursal adequada para suscitar a revisão na análise fático-jurídica decidida no acórdão. 4. Mesmo para efeitos de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser acolhidos se presentes qualquer um dos vícios elencados no art. 1022 do Código de Processo Civil de 2015, o que não se constata na situação vertente. 5. Embargos de declaração desprovidos

Data do Julgamento : 15/06/2016
Data da Publicação : 20/06/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ