TRF2 0006082-87.2014.4.02.5101 00060828720144025101
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - REQUERIMENTO DE
APOSENTADORIA ESPECIAL - ART. 57 DA LEI Nº 8.213/91 - EXCESSIVA DEMORA
NA CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E DA EFICIÊNCIA NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. I - Morosidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear
na conclusão de processo administrativo instaurado para fins de concessão de
aposentadoria especial, com observância do disposto no art. 57 da Lei 8.213/91
(Súmula Vinculante STF nº 33), a atentar contra os princípios constitucionais
da razoável duração do processo e da eficiência na Administração Pública,
insculpidos, respectivamente, nos artigos 5º, inciso LXXVIII, e 37, caput,
da Lei Maior. II - Remessa oficial não provida.
Ementa
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - REQUERIMENTO DE
APOSENTADORIA ESPECIAL - ART. 57 DA LEI Nº 8.213/91 - EXCESSIVA DEMORA
NA CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E DA EFICIÊNCIA NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. I - Morosidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear
na conclusão de processo administrativo instaurado para fins de concessão de
aposentadoria especial, com observância do disposto no art. 57 da Lei 8.213/91
(Súmula Vinculante STF nº 33), a atentar contra os princípios constitucionais
da razoável duração do processo e da eficiência na Administração Pública,
insculpidos, respectivamente, nos artigos 5º, inciso LXXVIII, e 37, caput,
da Lei Maior. II - Remessa oficial não provida.
Data do Julgamento
:
09/12/2016
Data da Publicação
:
15/12/2016
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SERGIO SCHWAITZER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SERGIO SCHWAITZER
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