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Jurisprudência


TRF2 0006082-87.2014.4.02.5101 00060828720144025101

Ementa
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA ESPECIAL - ART. 57 DA LEI Nº 8.213/91 - EXCESSIVA DEMORA NA CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E DA EFICIÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. I - Morosidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear na conclusão de processo administrativo instaurado para fins de concessão de aposentadoria especial, com observância do disposto no art. 57 da Lei 8.213/91 (Súmula Vinculante STF nº 33), a atentar contra os princípios constitucionais da razoável duração do processo e da eficiência na Administração Pública, insculpidos, respectivamente, nos artigos 5º, inciso LXXVIII, e 37, caput, da Lei Maior. II - Remessa oficial não provida.

Data do Julgamento : 09/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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