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Jurisprudência


TRF2 0006083-23.2010.4.02.5001 00060832320104025001

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-MATERNIDADE. 1 - Não existe conceito legal de salário. Na linha das decisões da Justiça do Trabalho sobre a matéria, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o termo engloba a remuneração do empregado em decorrência do trabalho realizado, não estando, portanto, abarcadas no conceito as verbas de cunho indenizatório e previdenciário. 2 - A contribuição previdenciária incide, ainda, sobre pagamentos relativos ao salário maternidade, ressalvado o posicionamento pessoal da Relatora. Arguição de inconstitucionalidade relativa à incidência da contribuição previdenciária sobre o salário maternidade rejeitada pelo Órgão Especial deste TRF (incidente de arguição de inconstitucionalidade nº 2011.51.20.000212-7, relator Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO NEIVA, DJe de 02/03/2015). 3 - Embargos infringentes da União aos quais se dá provimento.

Data do Julgamento : 25/05/2016
Classe/Assunto : EMBARGOS INFRINGENTES
Órgão Julgador : 2ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETICIA MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETICIA MELLO
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