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Jurisprudência


TRF2 0006087-60.2010.4.02.5001 00060876020104025001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. VICE-PRESIDÊNCIA. SOBRESTAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM BASE EM RECURSO PARADIGMA DA REPERCUSSÃO GERAL QUE TRATA DA MESMA MATÉRIA DEBATIDA NOS AUTOS. RECURSO DE AGRAVO DESPROVIDO. I - Insurge-se o recorrente contra Decisão que determinou o sobrestamento do recurso extraordinário interposto pela União. II- O paradigma apontado na decisão recorrida se subsume adequadamente à hipótese destes autos. III- A hipótese dos autos concerne ao debate relativo ao alcance da expressão "folha de salários", para determinação da natureza jurídica da verba paga para efeito de definição da base de cálculo da contribuição previdenciária. IV- Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : ORGÃO ESPECIAL
Relator(a) : VICE PRESIDENTE
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VICE PRESIDENTE
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