TRF2 0006087-60.2010.4.02.5001 00060876020104025001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. VICE-PRESIDÊNCIA. SOBRESTAMENTO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM BASE EM RECURSO PARADIGMA DA REPERCUSSÃO GERAL QUE TRATA
DA MESMA MATÉRIA DEBATIDA NOS AUTOS. RECURSO DE AGRAVO DESPROVIDO. I -
Insurge-se o recorrente contra Decisão que determinou o sobrestamento do
recurso extraordinário interposto pela União. II- O paradigma apontado na
decisão recorrida se subsume adequadamente à hipótese destes autos. III-
A hipótese dos autos concerne ao debate relativo ao alcance da expressão
"folha de salários", para determinação da natureza jurídica da verba paga para
efeito de definição da base de cálculo da contribuição previdenciária. IV-
Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. VICE-PRESIDÊNCIA. SOBRESTAMENTO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM BASE EM RECURSO PARADIGMA DA REPERCUSSÃO GERAL QUE TRATA
DA MESMA MATÉRIA DEBATIDA NOS AUTOS. RECURSO DE AGRAVO DESPROVIDO. I -
Insurge-se o recorrente contra Decisão que determinou o sobrestamento do
recurso extraordinário interposto pela União. II- O paradigma apontado na
decisão recorrida se subsume adequadamente à hipótese destes autos. III-
A hipótese dos autos concerne ao debate relativo ao alcance da expressão
"folha de salários", para determinação da natureza jurídica da verba paga para
efeito de definição da base de cálculo da contribuição previdenciária. IV-
Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador
:
ORGÃO ESPECIAL
Relator(a)
:
VICE PRESIDENTE
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VICE PRESIDENTE
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