main-banner

Jurisprudência


TRF2 0006092-74.2015.4.02.0000 00060927420154020000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. R EEXAME DA MATÉRIA DECIDIDA. 1. Não havendo efetivamente os alegados vícios de omissão e contradição, mas sim uma tentativa de usurpação do recurso adequado para a tacar as conclusões do julgado, impõe-se o não provimento dos embargos. 2. Assim, observa-se a irresignação da parte embargante e a sua pretensão de obter efeitos infringentes sem que na decisão houvesse error in procedendo ou erro material, sanáveis pela via dos embargos de declaração (art. 1.022 do CPC), o que não se pode admitir, uma vez que não se prestam os embargos de declaração ao reexame da matéria decidida. 3 . Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 15/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Mostrar discussão