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Jurisprudência


TRF2 0006097-58.2011.4.02.5102 00060975820114025102

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZAMENTO APÓS FALECIMENTO DO DEVEDOR. REDIRECIONAMENTO AO ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. INDICAÇÃO ERRÔNEA DO SUJEITO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO IMPROVIDO I- A inscrição em dívida ativa de débito constituído depois do falecimento do devedor caracteriza a existência de vício na sua formação. II- O requerido pela apelante encontra óbice na Súmula n.º 392 do STJ. III - Execução proposta contra parte já falecida, demonstra falta de pressuposto para formar a relação processual. IV - Remessa necessária e apelação improvidas.

Data do Julgamento : 22/07/2016
Data da Publicação : 28/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LANA REGUEIRA
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