TRF2 0006175-61.2013.4.02.0000 00061756120134020000
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. ESPÓLIO. LEVANTAMENTO DE CRÉDITO. INVENTÁRIO EM CURSO. COMPETÊNCIA
DA VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES. DECISÃO CONFIRMADA. 1. Agravo de instrumento
contra a decisão que indeferiu a expedição do alvará de levantamento da quantia
relativa ao PSS e determinou a expedição de ofício ao Juízo Orfanológico,
para posterior partilha do dinheiro. 2. Após o falecimento da parte todos
os seus bens e direitos passam a integrar o espólio, sendo a transferência
do crédito para o processo de inventário medida que preserva a correta
repartição do quinhão (TRF2, 7ª Turma Especializada, AG 00062347820154020000,
Rel. Des. Fed. LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO, DJE 23.11.2016; TRF2,
6ª Turma Especializada, AG 01075740220144020000, Rel. Des. Fed. GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA, DJE 31.3.2015). 3. Agravo de instrumento não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. ESPÓLIO. LEVANTAMENTO DE CRÉDITO. INVENTÁRIO EM CURSO. COMPETÊNCIA
DA VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES. DECISÃO CONFIRMADA. 1. Agravo de instrumento
contra a decisão que indeferiu a expedição do alvará de levantamento da quantia
relativa ao PSS e determinou a expedição de ofício ao Juízo Orfanológico,
para posterior partilha do dinheiro. 2. Após o falecimento da parte todos
os seus bens e direitos passam a integrar o espólio, sendo a transferência
do crédito para o processo de inventário medida que preserva a correta
repartição do quinhão (TRF2, 7ª Turma Especializada, AG 00062347820154020000,
Rel. Des. Fed. LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO, DJE 23.11.2016; TRF2,
6ª Turma Especializada, AG 01075740220144020000, Rel. Des. Fed. GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA, DJE 31.3.2015). 3. Agravo de instrumento não provido.
Data do Julgamento
:
20/06/2017
Data da Publicação
:
26/06/2017
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
RICARDO PERLINGEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
RICARDO PERLINGEIRO
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