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Jurisprudência


TRF2 0006175-61.2013.4.02.0000 00061756120134020000

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ESPÓLIO. LEVANTAMENTO DE CRÉDITO. INVENTÁRIO EM CURSO. COMPETÊNCIA DA VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES. DECISÃO CONFIRMADA. 1. Agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu a expedição do alvará de levantamento da quantia relativa ao PSS e determinou a expedição de ofício ao Juízo Orfanológico, para posterior partilha do dinheiro. 2. Após o falecimento da parte todos os seus bens e direitos passam a integrar o espólio, sendo a transferência do crédito para o processo de inventário medida que preserva a correta repartição do quinhão (TRF2, 7ª Turma Especializada, AG 00062347820154020000, Rel. Des. Fed. LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO, DJE 23.11.2016; TRF2, 6ª Turma Especializada, AG 01075740220144020000, Rel. Des. Fed. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, DJE 31.3.2015). 3. Agravo de instrumento não provido.

Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : 26/06/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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