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Jurisprudência


TRF2 0006189-74.2015.4.02.0000 00061897420154020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. PENHORA ON-LINE VIA BACEN-JUD. MEDIDA CONSTRITIVA PRIORITÁRIA. PACIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO NO STJ. RECURSO REPETITIVO Nº 1.112.943-MA. RECURSO IMPROVIDO 1. A discussão acerca do BACEN-JUD, como medida de constrição prioritária, encontrase atualmente pacificada na Corte Especial do Eg. STJ, a partir do julgamento do RESP nº 1.112.943 - MA, sob a sistemática do art. 543-C, do CPC (recurso repetitivo), que consolidou entendimento no sentido de que, com a edição da Lei nº 11.382/06, a penhora eletrônica dispensa qualquer procedimento prévio de busca de outros bens, além de não ofender ao disposto no art. 620 do CPC. 2. Agravo interno improvido.

Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 24/01/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LANA REGUEIRA
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