TRF2 0006189-74.2015.4.02.0000 00061897420154020000
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. PENHORA
ON-LINE VIA BACEN-JUD. MEDIDA CONSTRITIVA PRIORITÁRIA. PACIFICAÇÃO DO
ENTENDIMENTO NO STJ. RECURSO REPETITIVO Nº 1.112.943-MA. RECURSO IMPROVIDO
1. A discussão acerca do BACEN-JUD, como medida de constrição prioritária,
encontrase atualmente pacificada na Corte Especial do Eg. STJ, a partir
do julgamento do RESP nº 1.112.943 - MA, sob a sistemática do art. 543-C,
do CPC (recurso repetitivo), que consolidou entendimento no sentido de que,
com a edição da Lei nº 11.382/06, a penhora eletrônica dispensa qualquer
procedimento prévio de busca de outros bens, além de não ofender ao disposto
no art. 620 do CPC. 2. Agravo interno improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. PENHORA
ON-LINE VIA BACEN-JUD. MEDIDA CONSTRITIVA PRIORITÁRIA. PACIFICAÇÃO DO
ENTENDIMENTO NO STJ. RECURSO REPETITIVO Nº 1.112.943-MA. RECURSO IMPROVIDO
1. A discussão acerca do BACEN-JUD, como medida de constrição prioritária,
encontrase atualmente pacificada na Corte Especial do Eg. STJ, a partir
do julgamento do RESP nº 1.112.943 - MA, sob a sistemática do art. 543-C,
do CPC (recurso repetitivo), que consolidou entendimento no sentido de que,
com a edição da Lei nº 11.382/06, a penhora eletrônica dispensa qualquer
procedimento prévio de busca de outros bens, além de não ofender ao disposto
no art. 620 do CPC. 2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento
:
19/12/2016
Data da Publicação
:
24/01/2017
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
Mostrar discussão