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Jurisprudência


TRF2 0006197-17.2016.4.02.0000 00061971720164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. DECADÊNCIA. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO ATO DE INSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A exceção de pré-executividade pressupõe que a matéria alegada seja evidenciada mediante simples petição, não sendo admissível a dilação probatória. 2. O reconhecimento do decadência não pode ser feito com o simples exame dos autos. 3. Sobre as alegações de aplicação da taxa SELIC é ilegal, bem como de que a multa e os juros exigidos tem natureza confiscatória deve ser alegado em instrumento próprio. 4. Não há nos autos nenhuma prova inequívoca capaz de fulminar a presunção relativa de liquidez e certeza que goza a Certidão de Dívida Ativa. 5. Embargos de declaração prejudicados. 6. Agravo de instrumento improvido.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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