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Jurisprudência


TRF2 0006212-77.2014.4.02.5101 00062127720144025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. INFRAERO. NÚMERO MÍNIMO DE VAGAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA EM ESTACIONAMENTO AEROPORTO NÃO OBSERVADO. 1. Descabe anular auto de infração e a multa aplicada pela ANAC em razão do descumprimento do artigo 18 da Resolução nº 09/2007, que determina a reserva de um percentual mínimo de vagas em estacionamento de aeroporto para veículos de portadores de deficiência, com base tão somente na alegação da INFRAERO que à época da fiscalização estaria realizando ajustes na sua área de estacionamento e de que atualmente contaria com um número de vagas superior ao exigido. 2. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 26/02/2016
Data da Publicação : 03/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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