TRF2 0006212-77.2014.4.02.5101 00062127720144025101
ADMINISTRATIVO. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. INFRAERO. NÚMERO MÍNIMO
DE VAGAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA EM ESTACIONAMENTO AEROPORTO NÃO
OBSERVADO. 1. Descabe anular auto de infração e a multa aplicada pela ANAC em
razão do descumprimento do artigo 18 da Resolução nº 09/2007, que determina
a reserva de um percentual mínimo de vagas em estacionamento de aeroporto
para veículos de portadores de deficiência, com base tão somente na alegação
da INFRAERO que à época da fiscalização estaria realizando ajustes na sua
área de estacionamento e de que atualmente contaria com um número de vagas
superior ao exigido. 2. Apelação desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. INFRAERO. NÚMERO MÍNIMO
DE VAGAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA EM ESTACIONAMENTO AEROPORTO NÃO
OBSERVADO. 1. Descabe anular auto de infração e a multa aplicada pela ANAC em
razão do descumprimento do artigo 18 da Resolução nº 09/2007, que determina
a reserva de um percentual mínimo de vagas em estacionamento de aeroporto
para veículos de portadores de deficiência, com base tão somente na alegação
da INFRAERO que à época da fiscalização estaria realizando ajustes na sua
área de estacionamento e de que atualmente contaria com um número de vagas
superior ao exigido. 2. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
26/02/2016
Data da Publicação
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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