TRF2 0006219-41.2017.4.02.0000 00062194120174020000
Nº CNJ : 0006219-41.2017.4.02.0000 (2017.00.00.006219-7) RELATORA :
JUÍZA FEDERAL CONVOCADA EDNA CARVALHO KLEEMANN AGRAVANTE : CEF-CAIXA
ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RJ164734 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
AGRAVADO : AMANDA ROCHA DE OLIVEIRA ADVOGADO : RJ999999 - SEM ADVOGADO
ORIGEM : 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00245408920134025101) EME
NTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EDITAL. PUBLICAÇÃO. JORNAL DE GRANDE C
IRCULAÇÃO. FACULDADE DO JUIZ. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto
contra decisão que, em sede de execução de título extrajudicial, indeferiu
o requerimento de dispensa da publicação do edital em jornal de grande c
irculação. 2. De acordo com o parágrafo único do artigo 257 do atual CPC,
percebe-se que a publicação do edital em jornal local de ampla circulação
tornou-se uma faculdade do magistrado, e não mais uma exigência legal como
estabelecia o artigo 232, III, do CPC/73. Dessa forma, o juízo a quo deve
considerar as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias
ao se utilizar dessa exceção, de modo a verificar a existência de dificuldades
de acesso à rede mundial de computadores, o q ue não é o caso dos autos. 3. O
fato de a plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça não estar
implementada não é motivo para se exigir a publicação do edital em jornal
local de ampla circulação, tendo em vista a possibilidade de publicação no
Diário de Justiça Eletrônico (sítio do TRF-2, na rede mundial de computadores),
conforme disposto no artigo 257, II, do CPC. 4. Agravo de instrumento provido.
Ementa
Nº CNJ : 0006219-41.2017.4.02.0000 (2017.00.00.006219-7) RELATORA :
JUÍZA FEDERAL CONVOCADA EDNA CARVALHO KLEEMANN AGRAVANTE : CEF-CAIXA
ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RJ164734 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
AGRAVADO : AMANDA ROCHA DE OLIVEIRA ADVOGADO : RJ999999 - SEM ADVOGADO
ORIGEM : 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00245408920134025101) EME
NTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EDITAL. PUBLICAÇÃO. JORNAL DE GRANDE C
IRCULAÇÃO. FACULDADE DO JUIZ. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto
contra decisão que, em sede de execução de título extrajudicial, indeferiu
o requerimento de dispensa da publicação do edital em jornal de grande c
irculação. 2. De acordo com o parágrafo único do artigo 257 do atual CPC,
percebe-se que a publicação do edital em jornal local de ampla circulação
tornou-se uma faculdade do magistrado, e não mais uma exigência legal como
estabelecia o artigo 232, III, do CPC/73. Dessa forma, o juízo a quo deve
considerar as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias
ao se utilizar dessa exceção, de modo a verificar a existência de dificuldades
de acesso à rede mundial de computadores, o q ue não é o caso dos autos. 3. O
fato de a plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça não estar
implementada não é motivo para se exigir a publicação do edital em jornal
local de ampla circulação, tendo em vista a possibilidade de publicação no
Diário de Justiça Eletrônico (sítio do TRF-2, na rede mundial de computadores),
conforme disposto no artigo 257, II, do CPC. 4. Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento
:
22/09/2017
Data da Publicação
:
02/10/2017
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
EDNA CARVALHO KLEEMANN
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
EDNA CARVALHO KLEEMANN
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