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Jurisprudência


TRF2 0006219-41.2017.4.02.0000 00062194120174020000

Ementa
Nº CNJ : 0006219-41.2017.4.02.0000 (2017.00.00.006219-7) RELATORA : JUÍZA FEDERAL CONVOCADA EDNA CARVALHO KLEEMANN AGRAVANTE : CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RJ164734 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS AGRAVADO : AMANDA ROCHA DE OLIVEIRA ADVOGADO : RJ999999 - SEM ADVOGADO ORIGEM : 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00245408920134025101) EME NTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EDITAL. PUBLICAÇÃO. JORNAL DE GRANDE C IRCULAÇÃO. FACULDADE DO JUIZ. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de execução de título extrajudicial, indeferiu o requerimento de dispensa da publicação do edital em jornal de grande c irculação. 2. De acordo com o parágrafo único do artigo 257 do atual CPC, percebe-se que a publicação do edital em jornal local de ampla circulação tornou-se uma faculdade do magistrado, e não mais uma exigência legal como estabelecia o artigo 232, III, do CPC/73. Dessa forma, o juízo a quo deve considerar as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias ao se utilizar dessa exceção, de modo a verificar a existência de dificuldades de acesso à rede mundial de computadores, o q ue não é o caso dos autos. 3. O fato de a plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça não estar implementada não é motivo para se exigir a publicação do edital em jornal local de ampla circulação, tendo em vista a possibilidade de publicação no Diário de Justiça Eletrônico (sítio do TRF-2, na rede mundial de computadores), conforme disposto no artigo 257, II, do CPC. 4. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 22/09/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : EDNA CARVALHO KLEEMANN
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : EDNA CARVALHO KLEEMANN
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