TRF2 0006221-79.2015.4.02.0000 00062217920154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONSULTA AO RENAJUD. EXAURIMENTO
DE DILIGÊNCIAS PARA BUSCA DE BENS DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. RECURSO
PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento visando à reforma de decisão
que indeferiu o pedido de consulta ao sistema RENAJUD, sob o fundamento de
que a parte exequente não diligenciou por todos os meios extrajudicialmente
na localização de bens. 2. O RENAJUD é um sistema on-line de restrição
judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça, que interliga o
Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito e permite consultas e envio,
em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores
de ordens judiciais de restrições de veículos. 3. A utilização desse sistema
informatizado, ao contrário da diligência realizada no DETRAN de cada estado
da federação, permite ao credor a localização de veículos automotores
de propriedade do devedor em todo o território nacional, garantindo-se,
assim, maior celeridade e efetividade na busca de bens penhoráveis para a
satisfação do crédito executado. 4. De acordo com o atual entendimento do
Superior Tribunal de Justiça, a consulta ao RENAJUD não depende do prévio
exaurimento das diligências extrajudiciais pelo credor (vide REsp 1347222/RS,
Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJE 02.09.2015). 5. Agravo de
Instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONSULTA AO RENAJUD. EXAURIMENTO
DE DILIGÊNCIAS PARA BUSCA DE BENS DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. RECURSO
PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento visando à reforma de decisão
que indeferiu o pedido de consulta ao sistema RENAJUD, sob o fundamento de
que a parte exequente não diligenciou por todos os meios extrajudicialmente
na localização de bens. 2. O RENAJUD é um sistema on-line de restrição
judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça, que interliga o
Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito e permite consultas e envio,
em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores
de ordens judiciais de restrições de veículos. 3. A utilização desse sistema
informatizado, ao contrário da diligência realizada no DETRAN de cada estado
da federação, permite ao credor a localização de veículos automotores
de propriedade do devedor em todo o território nacional, garantindo-se,
assim, maior celeridade e efetividade na busca de bens penhoráveis para a
satisfação do crédito executado. 4. De acordo com o atual entendimento do
Superior Tribunal de Justiça, a consulta ao RENAJUD não depende do prévio
exaurimento das diligências extrajudiciais pelo credor (vide REsp 1347222/RS,
Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJE 02.09.2015). 5. Agravo de
Instrumento provido.
Data do Julgamento
:
20/09/2016
Data da Publicação
:
26/09/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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