- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TRF2 0006221-79.2015.4.02.0000 00062217920154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONSULTA AO RENAJUD. EXAURIMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA BUSCA DE BENS DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento visando à reforma de decisão que indeferiu o pedido de consulta ao sistema RENAJUD, sob o fundamento de que a parte exequente não diligenciou por todos os meios extrajudicialmente na localização de bens. 2. O RENAJUD é um sistema on-line de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça, que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito e permite consultas e envio, em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores de ordens judiciais de restrições de veículos. 3. A utilização desse sistema informatizado, ao contrário da diligência realizada no DETRAN de cada estado da federação, permite ao credor a localização de veículos automotores de propriedade do devedor em todo o território nacional, garantindo-se, assim, maior celeridade e efetividade na busca de bens penhoráveis para a satisfação do crédito executado. 4. De acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a consulta ao RENAJUD não depende do prévio exaurimento das diligências extrajudiciais pelo credor (vide REsp 1347222/RS, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJE 02.09.2015). 5. Agravo de Instrumento provido.

Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
Mostrar discussão