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Jurisprudência


TRF2 0006240-51.2016.4.02.0000 00062405120164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE ERRO NOS CÁLCULOS. NÃO COMPROVAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DA COISA JULGADA. I - As agravantes requerem a remessa dos autos à Contadoria Judicial, sob o argumento de que os índices de correção monetária e juros de mora não foram aplicados de forma plena, o que traduz desacerto no procedimento e o direito das mesmas em receber as importâncias não apuradas. II - A decisão deve ser mantida. As agravantes não indicaram os erros contidos na conta do agravado, nem anexaram memória discriminada dos cálculos do valor que entende devido. A afirmação de erro no calculo só pode ser acolhida frente a algum elemento de convicção que a comprove. A mera discordância sem a devida fundamentação, nem demonstração de erro material ou discrepância entre o título judicial e os valores apresentados não é suficiente para autorizar a elaboração de novo calculo. Precedentes. III - Vale ressaltar que em sede de execução não mais se justifica a renovação do litígio que foi objeto de definitiva resolução no processo de conhecimento, especialmente quando a decisão que apreciou a controvérsia apresenta-se revestida da autoridade da coisa julgada, ainda que a parte interessada venha a suscitar questão nova, que deixou de ser alegada por ela no processo. Qualquer modificação dos critérios adotados na concessão do benefício em sede de execução, configuraria violação à imutabilidade da coisa julgada. Precedentes. IV - Agravo de instrumento conhecido, mas não provido.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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