TRF2 0006242-95.2003.4.02.5102 00062429520034025102
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 do CPC/2015. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO EXISTENTE. VIGÊNCIA DO CPC/73. SITUAÇÃO JURÍDICA
CONSOLIDADA. OBSERVÂNCIA. 1 - Devem ser respeitados os atos processuais
praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência do CPC/73,
de acordo com o art. 14 do CPC/2015, bem como a orientação constante do
Enunciado Administrativo do STJ nº 07. Verba honorária fixada com base no
art. 20, §4º do CPC/73. Integração necessária. 2 - À míngua de critério
diverso estabelecido no título exequendo, devem prevalecer os critérios
estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal para a correção dos precatórios
judiciais. Vício inexistente. 3 - Embargos de Declaração conhecidos. Recurso
da União Federal provido. Recurso do Embargado improvido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 do CPC/2015. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO EXISTENTE. VIGÊNCIA DO CPC/73. SITUAÇÃO JURÍDICA
CONSOLIDADA. OBSERVÂNCIA. 1 - Devem ser respeitados os atos processuais
praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência do CPC/73,
de acordo com o art. 14 do CPC/2015, bem como a orientação constante do
Enunciado Administrativo do STJ nº 07. Verba honorária fixada com base no
art. 20, §4º do CPC/73. Integração necessária. 2 - À míngua de critério
diverso estabelecido no título exequendo, devem prevalecer os critérios
estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal para a correção dos precatórios
judiciais. Vício inexistente. 3 - Embargos de Declaração conhecidos. Recurso
da União Federal provido. Recurso do Embargado improvido.
Data do Julgamento
:
27/09/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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