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Jurisprudência


TRF2 0006242-95.2003.4.02.5102 00062429520034025102

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 do CPC/2015. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO EXISTENTE. VIGÊNCIA DO CPC/73. SITUAÇÃO JURÍDICA CONSOLIDADA. OBSERVÂNCIA. 1 - Devem ser respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência do CPC/73, de acordo com o art. 14 do CPC/2015, bem como a orientação constante do Enunciado Administrativo do STJ nº 07. Verba honorária fixada com base no art. 20, §4º do CPC/73. Integração necessária. 2 - À míngua de critério diverso estabelecido no título exequendo, devem prevalecer os critérios estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal para a correção dos precatórios judiciais. Vício inexistente. 3 - Embargos de Declaração conhecidos. Recurso da União Federal provido. Recurso do Embargado improvido.

Data do Julgamento : 27/09/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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