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Jurisprudência


TRF2 0006280-78.2006.4.02.5110 00062807820064025110

Ementa
ADMINISTRATIVO. FGTS. DESAPARECIMENTO DE NUMERÁRIO DEPOSITADO POR ANTIGO EMPREGADOR. RESPONSABILIDADE DA CEF. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Hipótese em que o Autor que manteve vínculo empregatício com a SENDAS S/A no período de 11 de setembro de 1979 a 01 de fevereiro de 1982, ocasião em que sua conta vinculada ao FGTS era mantida junto ao Banco Unibanco, sendo que, em 1985, ingressou na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, não mais fazendo jus aos depósitos de FGTS, por conta do regime jurídico a que passou a ser submetido, buscando, posteriormente, sem lograr êxito, a localização de sua conta vinculada para saque dos valores. 2. O Decreto-Lei nº 2.292/86 extinguiu o BNH e estabeleceu a Empresa Pública, ora Apelante, como sucessora de todos os direitos e obrigações na gestão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, sendo certo que, com a edição da Lei 8.036/90, os saldos da conta vinculada ao FGTS foram centralizados na CEF, conforme estabelecido no inciso I do artigo 7º do citado Diploma Legal. 3. Uma vez demonstrada a transferência da conta vinculada do FGTS do Autor do Banco Unibanco para o BNH e não havendo indícios de saques do numerário, não há como isentar a responsabilidade da Empresa Pública em relação aos valores depositados. 4. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 19/01/2016
Data da Publicação : 28/01/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
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