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Jurisprudência


TRF2 0006286-03.2008.4.02.5050 00062860320084025050

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. ERRO NA CERTIDÃO DE JULGAMENTO. INDEVIDA INCLUSÃO EM PAUTA DO FEITO NOVAMENTE. JULGAMENTO NULO. NECESSIDADE DE JUNTADA DO VOTO CORRETO E DE RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO. 1 - Após o julgamento da remessa necessária e da apelação da União Federal, em 04/03/2015, por equívoco, o processo foi incluído em pauta novamente. 2 - O segundo julgamento, realizado em 18/08/2015, deve ser anulado, uma vez que esta Turma jamais poderia ter realizado novo julgamento dos mesmos recursos sem que houvesse razões para anulação do primeiro provimento judicial manifestado; consequentemente, o respectivo acórdão deve ser desentranhado dos autos. 3 -A certidão de julgamento de fl. 144 espelha conclusão diversa daquela constante do voto apresentado pela Relatora na primeira sessão de julgamento, realizada em 04/03/2015, acompanhado à unanimidade pelos demais integrantes da Turma. Assim, tal certidão deve ser retificada. 4 - Questão de ordem acolhida para (i) anular o segundo julgamento da remessa necessária e da apelação da União Federal, realizado em 18/08/2015; (ii) determinar o desentranhamento do voto de fls. 147/159, bem como da certidão relativa ao julgamento nulo (fl. 157); (iii) determinar a juntada aos autos do acórdão anexo relativo ao primeiro e válido julgamento, ocorrido em 04/03/2015; e (iv) retificar a certidão de julgamento de fl. 144, para que passe a constar que a Turma deu parcial provimento ao recurso de apelação da União Federal e à remessa necessária.

Data do Julgamento : 21/06/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETICIA MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETICIA MELLO