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Jurisprudência


TRF2 0006296-21.2015.4.02.0000 00062962120154020000

Ementa
PROCESSO CIVIL. PROCESSAMENTO ELETRÔNICO. OBRIGATORIEDADE DAS PARTES INSTRUIR O PROCESSO COM AS PEÇAS QUE ENTENDER CABÍVEIS. 1. Cabe ao advogado instruir o agravo de instrumento com as peças obrigatórias e facultativas, de seu interesse, não podendo tal ônus ser transferido ao Juízo agravado. A não disponibilização de equipamentos de digitalização no foro não representa impedimento para que o agravo seja devidamente instruído. Precedentes: TRF2, 2ª Turma Especializada, AgI 0006463-38.2015.4.02.0000, Rel. Des. Fed. SIMONE SCHREIBER, E-DJF2r 13.4.2016; STJ, 6ª Turma , RDC no HC 303272, Rel. Min ROGERIO SCHIETTI, DJe 11.9.2015. 2. A Resolução nº 185 de 18/12/2013 do CNJ - que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento - não traz qualquer obrigação ao Poder Judiciário de disponibilizar às partes recursos técnicos, as suas expensas, a fim de digitalizar documentos de seu interesse. 3. O art. 13 da referida resolução estabelece a obrigação de disponibilizar as partes recursos técnicos apenas nos casos excepcionais em que lhes é conferida a capacidade postulatória. 4. Agravo de instrumento não provido. A C O R D Ã O Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do Relatório e Voto, constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 21 de julho de 2016 (data do julgamento). SIMONE SCHREIBER RELATORA 1

Data do Julgamento : 01/08/2016
Data da Publicação : 26/08/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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