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Jurisprudência


TRF2 0006296-84.2016.4.02.0000 00062968420164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. PRETENSÃO EXCLUSIVA D E REDISCUTIR O JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1- Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu provimento ao a gravo de instrumento, para reconhecer a prescrição direta da execução. 2- Os embargos declaratórios têm cabimento restrito às hipóteses versadas nos incisos I, II e III, do art. 1.022 do CPC/2015. Justificam-se, pois, em havendo, no decisum reprochado, erro material, obscuridade, contradição ou omissão quanto a ponto sobre o qual deveria ter havido pronunciamento do órgão julgador, contribuindo, dessa forma, ao aperfeiçoamento d a prestação jurisdicional. Porém, é de gizar-se, não prestam à rediscussão do julgado. 3- Mera alegação genérica de ocorrência de omissão não se subsume às hipóteses do art. 1.022 do CPC/2015, sendo ônus do Embargante demonstrar precisamente em que ponto tal vício incide. Precedentes: STJ, EDcl no AgRg no AREsp 745802/RS, Sexta Turma, Rel. Min. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, DJe 13/05/2016; STJ, REsp 1328332/MG, S egunda Turma, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 21/05/2013. 4- Infere-se das razões apresentadas que a União Federal limitou-se a impugnar cada um dos argumentos empregados pelo acórdão embargado, demonstrando assim mero i nconformismo com o v. acórdão. 5- No entanto, o inconformismo da parte com o mérito do julgado reclama interposição dos recursos próprios previstos na legislação processual, não se prestando os embargos de declaração para tal fim, tendo em vista sua natureza exclusivamente integrativa. Precedente: STJ, EDcl no REsp 1344821/PR, Segunda Turma, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 25/05/2016. 6- Embargos de declaração não providos.

Data do Julgamento : 31/01/2018
Data da Publicação : 05/02/2018
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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