TRF2 0006335-95.2002.4.02.5101 00063359520024025101
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. EXAME DA OAB. ACORDO CELEBRADO EM DATA
POSTERIOR À SENTENÇA. RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA DE OBJETO R ECURSAL. APELAÇÃO
PREJUDICADA. 1. Hipótese em que as partes transigiram em relação a manutenção
da inscrição do Autor/Recorrente nos quadros do Ordem dos Advogados do
Brasil, tendo em vista estar o Autor exercendo a advocacia há mais de doze
anos, e, em contrapartida, acordaram que o Autor desistiria do seu pleito de
anulação da questão n.º 49 do 17º Exame da Ordem, sendo certo que a referida
documentação acostada informa expressamente que o acordo envolve o objeto
presente feito. 2. Consequentemente, a presente demanda perdeu sua utilidade
prática, não havendo mais interesse processual que justifique a sua existência,
culminando na perda do objeto recursal. 3. Diante do contexto probatório,
deve a demanda ser julgada na forma do art. 269, inciso III, do CPC (atual
art. 487, inciso III, alínea "a", do CPC/15). 4 . Apelação prejudicada.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. EXAME DA OAB. ACORDO CELEBRADO EM DATA
POSTERIOR À SENTENÇA. RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA DE OBJETO R ECURSAL. APELAÇÃO
PREJUDICADA. 1. Hipótese em que as partes transigiram em relação a manutenção
da inscrição do Autor/Recorrente nos quadros do Ordem dos Advogados do
Brasil, tendo em vista estar o Autor exercendo a advocacia há mais de doze
anos, e, em contrapartida, acordaram que o Autor desistiria do seu pleito de
anulação da questão n.º 49 do 17º Exame da Ordem, sendo certo que a referida
documentação acostada informa expressamente que o acordo envolve o objeto
presente feito. 2. Consequentemente, a presente demanda perdeu sua utilidade
prática, não havendo mais interesse processual que justifique a sua existência,
culminando na perda do objeto recursal. 3. Diante do contexto probatório,
deve a demanda ser julgada na forma do art. 269, inciso III, do CPC (atual
art. 487, inciso III, alínea "a", do CPC/15). 4 . Apelação prejudicada.
Data do Julgamento
:
16/05/2016
Data da Publicação
:
30/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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