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Jurisprudência


TRF2 0006353-05.2016.4.02.0000 00063530520164020000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. LICITAÇÃO. FORNECIMENTO DE PRODUTO. COMPRESSA DE GAZE. INCA. MARCA ESPECÍFICA. EXCLUSIVIDADE. SUSPENSÃO DO DIREITO DE CONTRATAR. 1. A decisão agravada, de maio/2016, não suspendeu a penalidade aplicada pela UNIÃO/INCA à empresa vencedora do pregão para fornecimento de compressa de gaze da marca "Derma-Plus", fundada em que a própria autora reconheceu ter descumprido o contrato e não haver ilegalidade nem desproporcionalidade na proibição de contratar com a Administração pública federal por 1 (um) ano. 2. Obtida a cotação de preço junto ao fabricante da "Derma-Plus", a agravante foi surpreendida, após o resultado do certame, com a informação de que a segunda colocada detinha exclusividade do fabricante para licitações com o poder público. A decisão do INCA que indeferiu o recurso administrativo da segunda colocada e manteve a sua habilitação como vencedora, a autorizou, por uma única vez, a fornecer outra marca, "Neve", recusada na segunda vez, com pena de suspensão de contratar com a Administração federal, que, porém, repercute em outras licitações, visto a praxe da consulta ao SICAF. 3. A exclusividade de fornecedor autoriza a dispensa de licitação, art. 25, I, da Lei nº 8.666/1993 e, havendo procedimento interno considerando a marca "Neve" imprópria, era de rigor a recusa e não sua aceitação "excepcional" pelo INCA. 4. A peculiar exclusividade apenas para licitações com o poder público, somada à cotação inicial fornecida à agravante, constituem indícios de conluio entre a fabricante e a segunda colocada, que justificaram, inclusive, a apuração de responsabilidades civil e penal por iniciativa do MPF, e autorizam a tutela de urgência, para suspender a anotação no SICAF. 5. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 11/01/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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