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Jurisprudência


TRF2 0006387-14.2015.4.02.0000 00063871420154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE E INÉPCIA. REMESSA AO CONTADOR. SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA LITIGÂCIA DE M Á-FÉ. 1 . Preliminares de intempestividade e inépcia afastadas. 2. A decisão agravada determinou o encaminhamento do processo à contadoria para promoção dos cálculos, indicando como critérios aqueles estabelecidos nos embargos de declaração considerados intempestivos. O não conhecimento dos embargos de declaração prejudica a integração de seu conteúdo ao provimento jurisdicional embargado, logo, para atualização do d ébito devem ser observadas as determinações contidas na sentença. 3. Descabida a condenação do agravante nas penas por litigância de má-fé, porquanto sua aplicação "pressupõe a ocorrência de alguma das hipóteses previstas em lei (art. 17 do CPC/73, então vigente) e configuradoras do dano processual, o que não foi verificado, inclusive porque o a gravo foi provido em parte. 4 . Agravo de instrumento parcialmente provido. ACÓR DÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas: decidem os membros da 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por u nanimidade, dar parcial provimento ao recurso, na forma do voto do Relator. Rio de Janeiro, ____ de ___________ de 2016 (data do julgamento). (assinado eletronicamente - art. 1º, § 2º, inc. III, alínea a, da Lei nº 11.419/2006) LUIZ PAULO DA SIL VA ARAUJO FILHO Desembarga dor Federal 1

Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 11/11/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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