TRF2 0006388-62.2016.4.02.0000 00063886220164020000
HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - INÉPCIA INICIAL - FALTA DE
JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA. I - Hipótese em que a peça acusatória atende
aos requisitos do art. 41 do CPP, não podendo ser acoimada de inepta se
de sua leitura é possível identificar os fatos apontados como delituosos,
permitindo ao acusado o exercício de seu direito à ampla defesa; II - Havendo
indícios razoáveis de que o denunciado tenta imputar ao magistrado a prática
de prevaricação, com o intuito de desqualificar a sentença condenatória
proferida em seu desfavor, se revela prematuro aceitar a tese de ausência de
justa causa para a propositura da ação penal antes de se iniciar a instrução
penal; IlI - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - INÉPCIA INICIAL - FALTA DE
JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA. I - Hipótese em que a peça acusatória atende
aos requisitos do art. 41 do CPP, não podendo ser acoimada de inepta se
de sua leitura é possível identificar os fatos apontados como delituosos,
permitindo ao acusado o exercício de seu direito à ampla defesa; II - Havendo
indícios razoáveis de que o denunciado tenta imputar ao magistrado a prática
de prevaricação, com o intuito de desqualificar a sentença condenatória
proferida em seu desfavor, se revela prematuro aceitar a tese de ausência de
justa causa para a propositura da ação penal antes de se iniciar a instrução
penal; IlI - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
21/09/2016
Data da Publicação
:
03/10/2016
Classe/Assunto
:
HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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