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Jurisprudência


TRF2 0006416-34.2008.4.02.5101 00064163420084025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO CONFIGURADA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. INTEGRAÇÃO DEVIDA. 1 - É cabível a aplicação da Taxa SELIC como índice de atualização, sem a incidência de qualquer outro, seja a título de juros ou correção monetária, que já se encontram embutidos em sua composição. Precedente do STJ, pela sistemática do art. 543-C do CPC/73: Primeira Seção, REsp 1.073.846/SP, Relator Ministro Luiz Fux, DJe 18.12.2009. 2 - Mesmo para fins de prequestionamento, a interpretação de norma infraconstitucional em nada se identifica com sua inconstitucionalidade, razão pela qual não há falar em violação a qualquer norma contida na Constituição Federal, no caso concreto. Ademais, o prequestionamento não resulta da circunstância de a matéria haver sido arguida pela parte, mas sim de que o Colegiado tenha emitido entendimento sobre o tema. 3 - Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeitos integrativos, sem alteração de resultado do acórdão anteriormente lavrado.

Data do Julgamento : 07/06/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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