TRF2 0006416-74.2014.4.02.9999 00064167420144029999
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. DATA DE INÍCIO
DO BENEFÍCIO. REDUÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO. I- A data de início do
benefício - DIB deve ser a do requerimento administrativo, pois requerido
após 90 dias do óbito, nos termos do artigo 74, II da Lei nº 8.213-91. II-
Com relação à condenação em honorários de advogado, este Tribunal vem se
posicionando no sentido do arbitramento de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da condenação a título de honorários de advogado, quando vencida a
Fazenda Pública, nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil
de 1973. III- Remessa necessária parcialmente provida e apelação provida.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. DATA DE INÍCIO
DO BENEFÍCIO. REDUÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO. I- A data de início do
benefício - DIB deve ser a do requerimento administrativo, pois requerido
após 90 dias do óbito, nos termos do artigo 74, II da Lei nº 8.213-91. II-
Com relação à condenação em honorários de advogado, este Tribunal vem se
posicionando no sentido do arbitramento de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da condenação a título de honorários de advogado, quando vencida a
Fazenda Pública, nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil
de 1973. III- Remessa necessária parcialmente provida e apelação provida.
Data do Julgamento
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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