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Jurisprudência


TRF2 0006416-74.2014.4.02.9999 00064167420144029999

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. REDUÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO. I- A data de início do benefício - DIB deve ser a do requerimento administrativo, pois requerido após 90 dias do óbito, nos termos do artigo 74, II da Lei nº 8.213-91. II- Com relação à condenação em honorários de advogado, este Tribunal vem se posicionando no sentido do arbitramento de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação a título de honorários de advogado, quando vencida a Fazenda Pública, nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil de 1973. III- Remessa necessária parcialmente provida e apelação provida.

Data do Julgamento : 30/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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