TRF2 0006417-49.2015.4.02.0000 00064174920154020000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO A QUO. INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA. RECURSO PREJUDICADO. 1. A decisão negou à agravante, 14ª colocada em
concurso público, fora das três vagas oferecidas no Edital nº 63, de 1/4/2013,
a nomeação e posse no cargo de Enfermeiro - Terapia Intensiva Neonatal da UFRJ,
fundada em que a aprovação em cadastro de reserva constitui mera expectativa
de direito à nomeação e posse. 2. O agravo perdeu o objeto, pois esta Turma,
no CC 2015.00.00.007933-4, em 25/5/2016, declarou a incompetência absoluta
do juízo a quo, tornando sem efeito a decisão agravada, que apreciou o pedido
de antecipação de tutela. 3. Agravo de instrumento prejudicado.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO A QUO. INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA. RECURSO PREJUDICADO. 1. A decisão negou à agravante, 14ª colocada em
concurso público, fora das três vagas oferecidas no Edital nº 63, de 1/4/2013,
a nomeação e posse no cargo de Enfermeiro - Terapia Intensiva Neonatal da UFRJ,
fundada em que a aprovação em cadastro de reserva constitui mera expectativa
de direito à nomeação e posse. 2. O agravo perdeu o objeto, pois esta Turma,
no CC 2015.00.00.007933-4, em 25/5/2016, declarou a incompetência absoluta
do juízo a quo, tornando sem efeito a decisão agravada, que apreciou o pedido
de antecipação de tutela. 3. Agravo de instrumento prejudicado.
Data do Julgamento
:
18/07/2016
Data da Publicação
:
21/07/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
NIZETE LOBATO CARMO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
NIZETE LOBATO CARMO
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