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Jurisprudência


TRF2 0006417-49.2015.4.02.0000 00064174920154020000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO A QUO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. RECURSO PREJUDICADO. 1. A decisão negou à agravante, 14ª colocada em concurso público, fora das três vagas oferecidas no Edital nº 63, de 1/4/2013, a nomeação e posse no cargo de Enfermeiro - Terapia Intensiva Neonatal da UFRJ, fundada em que a aprovação em cadastro de reserva constitui mera expectativa de direito à nomeação e posse. 2. O agravo perdeu o objeto, pois esta Turma, no CC 2015.00.00.007933-4, em 25/5/2016, declarou a incompetência absoluta do juízo a quo, tornando sem efeito a decisão agravada, que apreciou o pedido de antecipação de tutela. 3. Agravo de instrumento prejudicado.

Data do Julgamento : 18/07/2016
Data da Publicação : 21/07/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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