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Jurisprudência


TRF2 0006419-85.2014.4.02.5001 00064198520144025001

Ementa
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 337-A, INC. I, DO CP. PAGAMENTO D O DÉBITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Trata-se de hipótese em que o Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face do recorrido, em razão de suposta prática da conduta descrita no art 337-A, inc. I, do CP, por ter o mesmo na qualidade de sócio administrador da empresa Forró Campo Grande Ltda, suprimido o pagamento de contribuições previdenciárias de empregado, mediante omissão em folha de p agamento da empresa e da CTPS em nome do referido segurado. 2. O MPF interpôs recurso em sentido estrito. Todavia no curso do processo verificou-se que o réu efetivou o pagamento integral da contribuições previdenciária e acessórias devidas, r elatadas na denúncia. 3. A Lei 11.941/09, prevê nos arts. 68 e 69, parágrafo único, que deve ser reconhecida a extinção da punibilidade do agente nos crimes tributários com o pagamento integral dos valores, o que ocorreu in casu. 4. Declarada a extinção da punibilidade do denunciado e prejudicado o recurso em sentido e strito.

Data do Julgamento : 03/06/2016
Data da Publicação : 08/06/2016
Classe/Assunto : RSE - Recurso em Sentido Estrito - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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