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Jurisprudência


TRF2 0006424-07.2016.4.02.0000 00064240720164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRF/RJ. CONSULTA RENAJUD. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Decisão agravada com vistas à mudança de entendimento para que seja deferido pedido de consulta ao RENAJUD para localização de veículos automotivos de propriedade do executado a fim de satisfação do crédito exequendo. 2. O princípio processual de que a execução, em regra, faz-se no interesse do credor, não afasta o dever do exequente de empreender comprovadamente todos os esforços para localizar bens do executado. 3. In casu, não restou demonstrado o esgotamento das vias administrativas para localização de bens do devedor, posicionou-se o magistrado contra a utilização da máquina judicial para fins que não sejam o de atender aos interesses sociais, e reafirmou que é do exequente o encargo de obter informações quanto à existência de bens passíveis de penhora. 4. De acordo com jurisprudência predominante somente é possível a modificação de decisão teratológica ou fora da razoabilidade jurídica, ou em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não ocorreu, in casu. 5. Agravo de instrumento não provido.

Data do Julgamento : 28/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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