TRF2 0006424-07.2016.4.02.0000 00064240720164020000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRF/RJ. CONSULTA RENAJUD. NÃO
CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Decisão agravada com vistas à mudança
de entendimento para que seja deferido pedido de consulta ao RENAJUD para
localização de veículos automotivos de propriedade do executado a fim
de satisfação do crédito exequendo. 2. O princípio processual de que a
execução, em regra, faz-se no interesse do credor, não afasta o dever do
exequente de empreender comprovadamente todos os esforços para localizar
bens do executado. 3. In casu, não restou demonstrado o esgotamento das
vias administrativas para localização de bens do devedor, posicionou-se
o magistrado contra a utilização da máquina judicial para fins que não
sejam o de atender aos interesses sociais, e reafirmou que é do exequente
o encargo de obter informações quanto à existência de bens passíveis de
penhora. 4. De acordo com jurisprudência predominante somente é possível
a modificação de decisão teratológica ou fora da razoabilidade jurídica,
ou em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não ocorreu,
in casu. 5. Agravo de instrumento não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRF/RJ. CONSULTA RENAJUD. NÃO
CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Decisão agravada com vistas à mudança
de entendimento para que seja deferido pedido de consulta ao RENAJUD para
localização de veículos automotivos de propriedade do executado a fim
de satisfação do crédito exequendo. 2. O princípio processual de que a
execução, em regra, faz-se no interesse do credor, não afasta o dever do
exequente de empreender comprovadamente todos os esforços para localizar
bens do executado. 3. In casu, não restou demonstrado o esgotamento das
vias administrativas para localização de bens do devedor, posicionou-se
o magistrado contra a utilização da máquina judicial para fins que não
sejam o de atender aos interesses sociais, e reafirmou que é do exequente
o encargo de obter informações quanto à existência de bens passíveis de
penhora. 4. De acordo com jurisprudência predominante somente é possível
a modificação de decisão teratológica ou fora da razoabilidade jurídica,
ou em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não ocorreu,
in casu. 5. Agravo de instrumento não provido.
Data do Julgamento
:
28/07/2016
Data da Publicação
:
02/08/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
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