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Jurisprudência


TRF2 0006444-33.2007.4.02.5102 00064443320074025102

Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO. LEI Nº 9.430/96. REGRAMENTO VIGENTE À ÉPOCA. LIMINAR REVOGADA. EMBASAMENTO LEGAL. ART. 156, II DO CTN. 1 - À época da compensação, enquanto vigente o §4º do art. 64 da Lei nº 9.430/96, e independente da decisão judicial liminar revogada, havia autorização legal para que os valores retidos pelos órgãos públicos a título de pagamentos a pessoas jurídicas fossem considerados como antecipação de valores devidos pelo contribuinte em relação ao mesmo imposto e às mesmas contribuições. 2 - A compensação de contribuições sociais da mesma espécie - PIS com PIS e COFINS com COFINS - foram efetuadas com base no §4º do art. 64 da Lei nº 9.430/96, já que o valor retido de cada contribuição social foi compensado com o que foi devido em relação à mesma contribuição. 3 - Foi comprovada a compensação de parte dos débitos em cobrança, o que demonstra a extinção do crédito tributário com base no art. 156, II do Código Tributário Nacional. A cobrança de valores que não teriam sido declarados pelo contribuinte deveriam ter sido previamente lançados para que houvesse embasamento para a pretendida execução. 4 - Os valores objeto de compensação foram aqueles retidos e recolhidos por terceiros com base no art. 64 da Lei nº 9.430/96. 5 - Evidenciado direito líquido e certo a ser amparado pela via mandamental. 6 - Apelação e remessa necessária conhecidas e improvidas. Sentença confirmada.

Data do Julgamento : 07/06/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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