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Jurisprudência


TRF2 0006463-52.2015.4.02.5104 00064635220154025104

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - TEMPO ESPECIAL - COMPROVAÇÃO PRESENTE NOS AUTOS - APOSENTADORIA ESPECIAL - USO DE EPI - ATUALIZAÇÃO DOS VALORES A SEREM PAGOS - REMESSA E RECURSO PARCIALMENTE PROVIDOS. I - A documentação presente nos autos comprova a especialidade das atividades desenvolvidas pelo autor nos períodos reconhecidos na sentença de primeiro grau, fazendo jus ao seu cômputo como laborados em condições especiais. II - Com o reconhecimento da especialidade dos períodos em questão, o autor apresenta mais de 25 (vinte e cinco) anos laborados em condições especiais, fazendo jus à concessão da aposentadoria especial prevista no artigo 57 da Lei nº 8.213/91. III - O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) não afasta a especialidade das atividades desenvolvidas. IV - Os juros de mora, a partir da citação, e a correção monetária devem incidir nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. V - Remessa necessária e apelação do INSS parcialmente providas.

Data do Julgamento : 17/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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