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Jurisprudência


TRF2 0006468-26.2016.4.02.0000 00064682620164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. RAZOABILIDADE. 1. A agravante sustenta que "o edital não esclarece se as maiores notas serão sequenciadas em ordem decrescente, incluindo as notas com empate de vários candidatos, ou não (...) o edital não regula como será a classificação dos candidatos que obtiverem a mesma nota dentro do limite de três de vezes o número de vagas, há previsão apenas para o empate na última colocação". Ora, o óbvio não precisa ser esclarecido. De acordo com o item 8.4 "b" do edital, serão considerados eliminados os voluntários que "não se classificarem entre as maiores notas, até o limite correspondente a 03 (três) vezes o número de vagas estabelecidas, considerando-se os empates na última posição". O edital do concurso destinou 6 (seis) vagas para área de direito. Assim, o número de classificados no certame seria de 18 (dezoito), além dos candidatos empatados na última posição. Pela própria tabela apresentada pela agravante, verifica-se que ela ficou abaixo da 90ª posição. A recorrente deseja fazer uma interpretação totalmente sem razoabilidade do edital, de forma que a favoreça, considerando os diversos candidatos que obtiveram uma mesma nota como uma pessoa só, ocupando apenas uma posição. 2. A impetrante pretende, unicamente, se insurgir contra critérios de classificação estabelecidos de forma legítima desde a edição do aviso de convocação, razão pela qual a ausência de previsão editalícia de recurso contra a listagem de classificados na prova objetiva, de per si, não pode ser considerada violação a qualquer direito seu. 3. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 03/10/2016
Data da Publicação : 07/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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