TRF2 0006470-10.2002.4.02.5101 00064701020024025101
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PARA
AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL. INDICAÇÃO DE OBSCURIDADES, "CONTRARIEDADES" E
OMISSÕES. VÍCIOS NÃO VERIFICADOS. DESPROVIMENTO. I - Não merecem ser providos
os embargos declaratórios quando, embora apontados supostos vícios no julgado,
das alegações do embargante restar evidenciada a sua nítida intenção de
meramente se contrapor ao entendimento adotado pelo acórdão embargado, sem
a indicação de verdadeira lacuna ou irregularidade sanável pela via recursal
eleita. II - Embargos declaratórios conhecidos, mas desprovidos.
Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PARA
AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL. INDICAÇÃO DE OBSCURIDADES, "CONTRARIEDADES" E
OMISSÕES. VÍCIOS NÃO VERIFICADOS. DESPROVIMENTO. I - Não merecem ser providos
os embargos declaratórios quando, embora apontados supostos vícios no julgado,
das alegações do embargante restar evidenciada a sua nítida intenção de
meramente se contrapor ao entendimento adotado pelo acórdão embargado, sem
a indicação de verdadeira lacuna ou irregularidade sanável pela via recursal
eleita. II - Embargos declaratórios conhecidos, mas desprovidos.
Data do Julgamento
:
27/04/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Mostrar discussão