TRF2 0006472-63.2016.4.02.0000 00064726320164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ANÁLISE DE TÍTULOS. CARGO PRIVATIVO DE
BACHAREL EM DIREITO. COMPROVADO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que
deferiu a tutela de urgência para determinar que fossem atribuídos 02 (dois)
pontos à agravada na prova de títulos do Concurso Público para Outorga de
Delegação de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registros do Estado do
Espírito Santo (Edital nº 1-TJ/ES), referente aos três anos de experiência
profissional em função privativa de bacharel em direito. 2. Inicialmente,
em relação à análise de mérito da documentação apresentada pela agravada,
cabe destacar que é possível a intervenção judicial em concurso público, desde
que restringida aos aspectos da legalidade do edital e dos procedimentos, não
podendo imiscuir-se nos critérios utilizados pela banca examinadora, o que
acarretaria uma clara invasão da discricionariedade administrativa. 3. Para
se adequar aos termos do edital, a agravada apresentou documento emitido
pela Coordenadora de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado do
Espírito Santo, o qual certifica que a candidata exerceu cargo em comissão
no referido Tribunal de Assessora de Nível Superior para Assuntos Jurídicos
e Assessora de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 02, de dezembro/2009 a
abril/2013, com a descrição das respectivas atividades. 4. Desta forma, da
análise do comando contido no edital, bem como da descrição das atividades
desenvolvidas pela agravada no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo, afigura-se desarrazoada a negativa da banca examinadora em atribuir
os 2,00 (dois pontos) à candidata. In casu, a documentação entregue pela
agravada demonstrou evidente exercício de função privativa de bacharel
em Direito. 5. Cabe destacar, por oportuno, que documento emitido pela
Coordenadoria de Recursos Humanos evidencia que os cargos de Assessor de
Nível Superior para Assuntos Jurídicos e Assessora de Nível Superior para
Assuntos Jurídicos 02 são privativos de bacharel em Direito. 6. Agravo de
instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ANÁLISE DE TÍTULOS. CARGO PRIVATIVO DE
BACHAREL EM DIREITO. COMPROVADO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que
deferiu a tutela de urgência para determinar que fossem atribuídos 02 (dois)
pontos à agravada na prova de títulos do Concurso Público para Outorga de
Delegação de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registros do Estado do
Espírito Santo (Edital nº 1-TJ/ES), referente aos três anos de experiência
profissional em função privativa de bacharel em direito. 2. Inicialmente,
em relação à análise de mérito da documentação apresentada pela agravada,
cabe destacar que é possível a intervenção judicial em concurso público, desde
que restringida aos aspectos da legalidade do edital e dos procedimentos, não
podendo imiscuir-se nos critérios utilizados pela banca examinadora, o que
acarretaria uma clara invasão da discricionariedade administrativa. 3. Para
se adequar aos termos do edital, a agravada apresentou documento emitido
pela Coordenadora de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado do
Espírito Santo, o qual certifica que a candidata exerceu cargo em comissão
no referido Tribunal de Assessora de Nível Superior para Assuntos Jurídicos
e Assessora de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 02, de dezembro/2009 a
abril/2013, com a descrição das respectivas atividades. 4. Desta forma, da
análise do comando contido no edital, bem como da descrição das atividades
desenvolvidas pela agravada no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo, afigura-se desarrazoada a negativa da banca examinadora em atribuir
os 2,00 (dois pontos) à candidata. In casu, a documentação entregue pela
agravada demonstrou evidente exercício de função privativa de bacharel
em Direito. 5. Cabe destacar, por oportuno, que documento emitido pela
Coordenadoria de Recursos Humanos evidencia que os cargos de Assessor de
Nível Superior para Assuntos Jurídicos e Assessora de Nível Superior para
Assuntos Jurídicos 02 são privativos de bacharel em Direito. 6. Agravo de
instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
14/03/2018
Data da Publicação
:
19/03/2018
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
JOSE EDUARDO NOBRE MATTA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JOSE EDUARDO NOBRE MATTA
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