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Jurisprudência


TRF2 0006472-63.2016.4.02.0000 00064726320164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ANÁLISE DE TÍTULOS. CARGO PRIVATIVO DE BACHAREL EM DIREITO. COMPROVADO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar que fossem atribuídos 02 (dois) pontos à agravada na prova de títulos do Concurso Público para Outorga de Delegação de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registros do Estado do Espírito Santo (Edital nº 1-TJ/ES), referente aos três anos de experiência profissional em função privativa de bacharel em direito. 2. Inicialmente, em relação à análise de mérito da documentação apresentada pela agravada, cabe destacar que é possível a intervenção judicial em concurso público, desde que restringida aos aspectos da legalidade do edital e dos procedimentos, não podendo imiscuir-se nos critérios utilizados pela banca examinadora, o que acarretaria uma clara invasão da discricionariedade administrativa. 3. Para se adequar aos termos do edital, a agravada apresentou documento emitido pela Coordenadora de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, o qual certifica que a candidata exerceu cargo em comissão no referido Tribunal de Assessora de Nível Superior para Assuntos Jurídicos e Assessora de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 02, de dezembro/2009 a abril/2013, com a descrição das respectivas atividades. 4. Desta forma, da análise do comando contido no edital, bem como da descrição das atividades desenvolvidas pela agravada no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, afigura-se desarrazoada a negativa da banca examinadora em atribuir os 2,00 (dois pontos) à candidata. In casu, a documentação entregue pela agravada demonstrou evidente exercício de função privativa de bacharel em Direito. 5. Cabe destacar, por oportuno, que documento emitido pela Coordenadoria de Recursos Humanos evidencia que os cargos de Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos e Assessora de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 02 são privativos de bacharel em Direito. 6. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 14/03/2018
Data da Publicação : 19/03/2018
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSE EDUARDO NOBRE MATTA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSE EDUARDO NOBRE MATTA
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