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Jurisprudência


TRF2 0006473-48.2016.4.02.0000 00064734820164020000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA ANUAL POR HECTARE - TAH. PREÇO PÚBLICO. REGIME JURÍDICO DAS TAXAS DE OCUPAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADAS. 1. A decisão agravada rejeitou a exceção de pré-executividade e determinou o prosseguimento da execução fiscal de Taxa Anual de Hectare - TAH. 2. À TAH, preço público, aplica-se por analogia o regime jurídico das taxas de ocupação. É quinquenal o prazo de prescrição para cobrança dessa verba, com fluência a partir do vencimento, para as competências anteriores à Lei nº 9.821/99 (24/8/1999), e também quinquenal, mas fluindo a partir do lançamento por ela instituído, daí para frente. Precedentes. 3. A decadência refere-se ao direito da Fazenda Pública "lançar" o crédito, mas antes da Lei nº 9.821/99 sequer existia essa modalidade de constituição do crédito. No caso, contudo, a Lei nº 9.821/99, dando nova redação ao art. 47 da Lei nº 9.636/98, instituiu o próprio "direito potestativo" de efetuar o lançamento. Assim, só existe decadência para o lançamento da TAH das competências posteriores a 24/8/1999. 4. A TAH é de 2002, quando a Administração já dispunha de cinco anos para constituir o crédito, mas o prazo decadencial foi ampliado para 10 anos pela Lei nº 10.852/04, e não se consumou. Somente ocorreria em 31/1/2012, mas o lançamento foi certamente anterior a 9/12/2011, data da notificação para pagamento. 5. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 19/09/2016
Data da Publicação : 23/09/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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