TRF2 0006477-59.2012.4.02.5001 00064775920124025001
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. aposentadoria
especial. efeitos financeiros. data do requerimento administrativo. RECURSO
PROVIDO. 1. Os embargos de declaração se prestam ao aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional, para efeito de sanar eventuais vícios processuais
do julgado, tais como contradição, obscuridade ou omissão (artigo 1022
do NCPC). 2. Com relação ao termo inicial do benefício vindicado, deve
ser modificado para a data do requerimento administrativo em 23/11/2009,
tendo em vista que o direito já se encontrava presente na esfera jurídica
do segurado desde à época do requerimento administrativo, independente do
momento em que o segurado conseguiu prová-lo. 3. Embargos de declaração
providos, nos termos do voto.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. aposentadoria
especial. efeitos financeiros. data do requerimento administrativo. RECURSO
PROVIDO. 1. Os embargos de declaração se prestam ao aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional, para efeito de sanar eventuais vícios processuais
do julgado, tais como contradição, obscuridade ou omissão (artigo 1022
do NCPC). 2. Com relação ao termo inicial do benefício vindicado, deve
ser modificado para a data do requerimento administrativo em 23/11/2009,
tendo em vista que o direito já se encontrava presente na esfera jurídica
do segurado desde à época do requerimento administrativo, independente do
momento em que o segurado conseguiu prová-lo. 3. Embargos de declaração
providos, nos termos do voto.
Data do Julgamento
:
24/04/2017
Data da Publicação
:
03/05/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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