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Jurisprudência


TRF2 0006479-55.2016.4.02.0000 00064795520164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - ADMISSÃO DE ASSISTENTE SIMPLES - PRESENÇA DE INTERESSE JURÍDICO ACOMPANHADO DE INTERESSE ECONÔMICO - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 489, § 1º, DO CPC/15 - AGRAVO DESPROVIDO. I - O interesse jurídico da empresa FARMOQUÍMICA na presente demanda é claro e decorre do contrato de licenciamento para exploração comercial de patentes de invenção da titularidade da empresa ré ROMARK, as quais estão sendo discutidas neste processo. Se a ré ROMARK vier a sucumbir na ação e tiver anuladas suas patentes, o próprio negócio jurídico firmado entre e ré e a postulante à assistência deixará de existir, fato que à toda evidência demonstra o relevante interesse jurídico desta no resultado da lide; II - Em se tratando de relação entre empresas privadas, é lógico que haverão interesses econômicos envolvidos. Todavia, tal fato não retira, obrigatoriamente, a natureza do interesse jurídico, na espécie. Precedentes do STJ; III - Desnecessário que o INPI informe se o contrato de licenciamento foi averbado, nos termos do art. 62, § 1º, da LPI, para legitimar o ingresso da assistente na relação processual, uma vez que o deferimento do pedido de assistência prescinde da existência de efetiva relação jurídica entre o assistente e o assistido, conforme entendimento do STJ; IV - Não há que se falar em violação ao art. 489, § 1º, do CPC/2015, na hipótese, já que a decisão que admitiu o ingresso da assistente é clara, objetiva e suficientemente fundamentada para seu mister; V - Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 25/11/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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