TRF2 0006485-62.2016.4.02.0000 00064856220164020000
AGRAVO INTERNO. AÇÃO MONITÓRIA. HIPÓTESES DE CABIMENTO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE LEGAL. 1. Com o advento do Código de processo
Civil de 2015, as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento na fase de
conhecimento são taxativas, limitadas àquelas elencadas no rol do art. 1.015
do CPC ou em legislação extravagante (inciso XIII do art. 1.015 do CPC),
dentre as quais não se encontra a decisão interlocutória que versa sobre
competência. 2. Agravo interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AÇÃO MONITÓRIA. HIPÓTESES DE CABIMENTO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE LEGAL. 1. Com o advento do Código de processo
Civil de 2015, as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento na fase de
conhecimento são taxativas, limitadas àquelas elencadas no rol do art. 1.015
do CPC ou em legislação extravagante (inciso XIII do art. 1.015 do CPC),
dentre as quais não se encontra a decisão interlocutória que versa sobre
competência. 2. Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento
:
18/11/2016
Data da Publicação
:
23/11/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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