TRF2 0006497-13.2015.4.02.0000 00064971320154020000
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SEDE FUNCIONAL DA AUTORIDADE
COATORA. LEGITIMIDADE. CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL
DO DOMICÍLIO DO IMPETRADO. 1- Considerando que em mandado de segurança
autoridade coatora é aquela que detém poderes para corrigir o ato impugnado
e que a competência para seu conhecimento é a da sede funcional do impetrado,
tem-se que in casu, conforme o bem lançado parecer do MP Federal: "(...) resta
evidente que os membros da banca, isoladamente, não podem ser considerados
autoridades, pois são meros contratados da FUNDAÇÃO DOM CINTRA, a qual,
atuando sob delegação federal, é a única com poderes para reverter a decisão
anteriormente proferida. Desse modo, não há dúvidas que a autoridade coatora
no caso vertente é o presidente da banca examinadora formada pela FUNDAÇÃO DOM
CINTRA, cujo domicílio encontra-se na cidade de Petrópolis/RJ, local, portanto,
onde deve ser julgado e processado o mandado de segurança em tela." 2-
Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juízo Suscitado/Juízo da
01a Vara Federal de Petrópolis/RJ.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SEDE FUNCIONAL DA AUTORIDADE
COATORA. LEGITIMIDADE. CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL
DO DOMICÍLIO DO IMPETRADO. 1- Considerando que em mandado de segurança
autoridade coatora é aquela que detém poderes para corrigir o ato impugnado
e que a competência para seu conhecimento é a da sede funcional do impetrado,
tem-se que in casu, conforme o bem lançado parecer do MP Federal: "(...) resta
evidente que os membros da banca, isoladamente, não podem ser considerados
autoridades, pois são meros contratados da FUNDAÇÃO DOM CINTRA, a qual,
atuando sob delegação federal, é a única com poderes para reverter a decisão
anteriormente proferida. Desse modo, não há dúvidas que a autoridade coatora
no caso vertente é o presidente da banca examinadora formada pela FUNDAÇÃO DOM
CINTRA, cujo domicílio encontra-se na cidade de Petrópolis/RJ, local, portanto,
onde deve ser julgado e processado o mandado de segurança em tela." 2-
Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juízo Suscitado/Juízo da
01a Vara Federal de Petrópolis/RJ.
Data do Julgamento
:
10/10/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Classe/Assunto
:
CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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