TRF2 0006500-83.2004.4.02.5001 00065008320044025001
PENAL E PROCESSO PENAL. USURPAÇÃO DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO. ART. 2º DA LEI
N.º 8.176/91. CRIME AMBIENTAL. EXTRAÇÃO DE GRANITO. RECURSOS PARCIALMENTE
PROVIDOS. I - Materialidade e autoria atestadas pelos autos de infração,
termo de embargos e depoimentos do próprio réu. II - Não cabe para efeito de
tipicidade distinguir extração clandestina e irregular uma vez que o tipo
penal engloba, tanto quem exerce exploração sem autorização quanto quem a
exerce em desacordo com o título autorizativo. III - Alegação de morosidade
no trâmite de licenciamento junto aos órgãos ambientais competentes que não
se comprovou, seja no aspecto da injustificada demora, seja na caracterização
como eventual inexigibilidade de conduta diversa. IV - Condenação mantida
e pena redimensionada. V - Recursos parcialmente providos.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. USURPAÇÃO DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO. ART. 2º DA LEI
N.º 8.176/91. CRIME AMBIENTAL. EXTRAÇÃO DE GRANITO. RECURSOS PARCIALMENTE
PROVIDOS. I - Materialidade e autoria atestadas pelos autos de infração,
termo de embargos e depoimentos do próprio réu. II - Não cabe para efeito de
tipicidade distinguir extração clandestina e irregular uma vez que o tipo
penal engloba, tanto quem exerce exploração sem autorização quanto quem a
exerce em desacordo com o título autorizativo. III - Alegação de morosidade
no trâmite de licenciamento junto aos órgãos ambientais competentes que não
se comprovou, seja no aspecto da injustificada demora, seja na caracterização
como eventual inexigibilidade de conduta diversa. IV - Condenação mantida
e pena redimensionada. V - Recursos parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
16/11/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
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