TRF2 0006538-43.2016.4.02.0000 00065384320164020000
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO. PREVENÇÃO DE COMPETÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO PRECEITO DO
ART. 286, II, DO NOVO CPC/15 (ART. 253, II, CPC/1973). 1. Ajuizada nova demanda
e tendo havido anterior extinção sem julgamento do mérito do processo com as
mesmas partes, pedido e causa de pedir, é obrigatória a incidência da norma do
art. 286, II do Novo CPC (art. 253, II, do CPC/1973), a ensejar a distribuição
por prevenção da nova ação. 2. Nesta linha, jurisprudência sedimentada no
âmbito do E. STJ à época da vigência do Codex de 1973, no sentido de ser
absoluta a regra de competência do inciso II do art. 253 do CPC/1973 e,
por conseguinte do art. 286, II, do Novo CPC, porque funcional, vale dizer,
uma vez que estabelecida em razão da função jurisdicional desempenhada no
processo que induzir a prevenção da competência do Juízo. 3. Conflito de
competência conhecido e declarada a competência do MM. Juízo Federal Suscitado
(06ª Vara Federal do Rio de Janeiro).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO. PREVENÇÃO DE COMPETÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO PRECEITO DO
ART. 286, II, DO NOVO CPC/15 (ART. 253, II, CPC/1973). 1. Ajuizada nova demanda
e tendo havido anterior extinção sem julgamento do mérito do processo com as
mesmas partes, pedido e causa de pedir, é obrigatória a incidência da norma do
art. 286, II do Novo CPC (art. 253, II, do CPC/1973), a ensejar a distribuição
por prevenção da nova ação. 2. Nesta linha, jurisprudência sedimentada no
âmbito do E. STJ à época da vigência do Codex de 1973, no sentido de ser
absoluta a regra de competência do inciso II do art. 253 do CPC/1973 e,
por conseguinte do art. 286, II, do Novo CPC, porque funcional, vale dizer,
uma vez que estabelecida em razão da função jurisdicional desempenhada no
processo que induzir a prevenção da competência do Juízo. 3. Conflito de
competência conhecido e declarada a competência do MM. Juízo Federal Suscitado
(06ª Vara Federal do Rio de Janeiro).
Data do Julgamento
:
16/09/2016
Data da Publicação
:
30/09/2016
Classe/Assunto
:
CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SERGIO SCHWAITZER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SERGIO SCHWAITZER
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