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Jurisprudência


TRF2 0006548-52.2012.4.02.5101 00065485220124025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. COISA JULGADA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. As razões de apelação estão dissociadas da fundamentação da sentença. 2. Trata-se de irregularidade formal, que compromete requisito extrínseco de admissibilidade do recurso. 3. Apelação não conhecida.

Data do Julgamento : 18/03/2016
Data da Publicação : 28/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
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