TRF2 0006548-52.2012.4.02.5101 00065485220124025101
TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. COISA JULGADA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS
FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. As razões de apelação estão
dissociadas da fundamentação da sentença. 2. Trata-se de irregularidade formal,
que compromete requisito extrínseco de admissibilidade do recurso. 3. Apelação
não conhecida.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. COISA JULGADA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS
FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. As razões de apelação estão
dissociadas da fundamentação da sentença. 2. Trata-se de irregularidade formal,
que compromete requisito extrínseco de admissibilidade do recurso. 3. Apelação
não conhecida.
Data do Julgamento
:
18/03/2016
Data da Publicação
:
28/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
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