TRF2 0006551-86.2014.4.02.9999 00065518620144029999
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO
PROTELATÓRIO. MULTA. I - Inexistem os vícios elencados no art. 1.022 do CPC
de 2015, uma vez que ressaltado no acórdão embargado ser impossível conhecer
do segundo agravo interno por ser mera reprodução de recursos anteriormente
julgados, em respeito ao princípio da unicidade recursal e por ter-se operado
a preclusão consumativa. II - Aplica-se a multa prevista no art. 1.026,
§ 2º, do Código de Processo Civil, na hipótese de embargos de declaração
manifestamente protelatórios. III -Embargos de Declaração desprovidos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO
PROTELATÓRIO. MULTA. I - Inexistem os vícios elencados no art. 1.022 do CPC
de 2015, uma vez que ressaltado no acórdão embargado ser impossível conhecer
do segundo agravo interno por ser mera reprodução de recursos anteriormente
julgados, em respeito ao princípio da unicidade recursal e por ter-se operado
a preclusão consumativa. II - Aplica-se a multa prevista no art. 1.026,
§ 2º, do Código de Processo Civil, na hipótese de embargos de declaração
manifestamente protelatórios. III -Embargos de Declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
03/12/2018
Data da Publicação
:
19/12/2018
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Observações
:
JUST.GRAT.
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