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Jurisprudência


TRF2 0006552-21.2014.4.02.5101 00065522120144025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. REENQUADRAMENTO. LC Nº 123/2006. RESOLUÇÃO CGSN nº 94, de 2 9/11/2011. APLICABILIDADE. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1.Trata-se de remessa necessária de sentença que julgou procedente o pedido da impetrante e concedeu a segurança pleiteada que objetivava compelir a autoridade impetrada - DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - a analisar pedido administrativo de reenquadramento no Regime d o "SIMPLES NACIONAL". 2 . Concessão da segurança pleiteada, na forma do art. 269, I, do CPC/73. 3. O Comitê Gestor do Simples Nacional-CGSN, através da Resolução CGSN nº 94/2011 (art. 8º, parágrafo 1º e seu anexo VI) adota os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como um dos critérios de verificação de aptidão da pessoa jurídica, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, à opção pelo Simples Nacional. 4. A Receita Federal concluiu a apreciação do pedido de reenquadramento solicitado pela impetrante tendo comunicado ao Juízo da 11ª VFRJ, através do Ofício nº 1.068/204/DRF/RJ2/Gabinete, o deferimento à solicitação do contribuinte, de inclusão no Simples Nacional, em 01.02.2012. 5 . Remessa necessária desprovida.

Data do Julgamento : 14/11/2016
Data da Publicação : 21/11/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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