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Jurisprudência


TRF2 0006555-79.2016.4.02.0000 00065557920164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DO EXECUTADO - IMPOSSIBILIDADE - IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIOS - ARTIGO 833, IV, DO NOVO CPC - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.215-10/2010 - NORMA ESPECÍFICA - NÃO APLICÁVEL. - O art. 833, inciso IV, do novo Código de Processo Civil (art. 649, IV, do antigo CPC) proclama, de modo expresso, ser absolutamente impenhorável a remuneração percebida pelo devedor/executado. - É manifesto o interesse do legislador ordinário em resguardar da penhora as verbas de natureza alimentar percebidas pelo executado, descabendo, no caso, qualquer mitigação deste comando legal por parte do Poder Judiciário, de maneira a se autorizar a medida constritiva vindicada. Precedentes jurisprudenciais do STJ e desta Corte. - Embora haja legislação específica a disciplinar a realização de consignação em folha de pagamento dos servidores militares (Medida Provisória nº 2.215-10/2010), tal norma, contudo, não autoriza o credor a, em sede de execução de título extrajudicial, valer-se da sistemática de descontos ali preconizada para fins de satisfação coercitiva do seu crédito. - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 16/09/2016
Data da Publicação : 30/09/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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