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Jurisprudência


TRF2 0006565-54.2013.4.02.5101 00065655420134025101

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DE ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL E À REMESSA NECESSÁRIA . DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. ART. 223 DO RI/TRF 2ª REGIÃO. 1- "A parte que se considerar agravada por decisão do Presidente ou do vice-Presidente do Tribunal, do Plenário e do Órgão Especial, de Seção Especializada ou de Turma, ou por decisão monocrática de Relator, poderá requerer, dentro de 15 (quinze) dias, a apresentação do feito em mesa, para que o Plenário, o Órgão Especial, a Seção ou a Turma, conforme o caso, sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a" (art. 223 do Regimento Interno do TRF2). 2- Não é cabível agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado. Precedentes do STJ. 3- Agravo regimental não conhecido.

Data do Julgamento : 03/07/2017
Data da Publicação : 11/07/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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