TRF2 0006565-54.2013.4.02.5101 00065655420134025101
AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DE ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO DA UNIÃO
FEDERAL E À REMESSA NECESSÁRIA . DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. ART. 223
DO RI/TRF 2ª REGIÃO. 1- "A parte que se considerar agravada por decisão do
Presidente ou do vice-Presidente do Tribunal, do Plenário e do Órgão Especial,
de Seção Especializada ou de Turma, ou por decisão monocrática de Relator,
poderá requerer, dentro de 15 (quinze) dias, a apresentação do feito em mesa,
para que o Plenário, o Órgão Especial, a Seção ou a Turma, conforme o caso,
sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a" (art. 223 do Regimento
Interno do TRF2). 2- Não é cabível agravo regimental contra decisão proferida
por órgão colegiado. Precedentes do STJ. 3- Agravo regimental não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DE ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO DA UNIÃO
FEDERAL E À REMESSA NECESSÁRIA . DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. ART. 223
DO RI/TRF 2ª REGIÃO. 1- "A parte que se considerar agravada por decisão do
Presidente ou do vice-Presidente do Tribunal, do Plenário e do Órgão Especial,
de Seção Especializada ou de Turma, ou por decisão monocrática de Relator,
poderá requerer, dentro de 15 (quinze) dias, a apresentação do feito em mesa,
para que o Plenário, o Órgão Especial, a Seção ou a Turma, conforme o caso,
sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a" (art. 223 do Regimento
Interno do TRF2). 2- Não é cabível agravo regimental contra decisão proferida
por órgão colegiado. Precedentes do STJ. 3- Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento
:
03/07/2017
Data da Publicação
:
11/07/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Mostrar discussão