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Jurisprudência


TRF2 0006570-82.2015.4.02.0000 00065708220154020000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexiste a omissão apontada, uma vez que as questões postas no agravo interno e relevantes para o deslinde da causa foram devidamente enfrentadas. 2. Tampouco há que se falar em contradição, considerando que esta só é capaz de autorizar a interposição de embargos quando ínsita à fundamentação do julgado, consubstanciando a contraposição interna e conflitante de seus termos, o que não ocorreu in casu. 3. Da mesma forma, inexiste obscuridade no acórdão embargado, pois a obscuridade capaz de ensejar o cabimento de embargos de declaração está ungida à ocorrência de vícios de compreensão (STJ, Edcl AgRg MC 5465, DJ 12/05/03), e não com a mera dificuldade de interpretação do julgado (STJ, Edcl AgRg REsp 414918, DJ 22/04/03). 4. Verifica-se que, na verdade, com base em alegação de omissão/obscuridade/contradição, deseja a recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 5. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 27/07/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
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