TRF2 0006570-82.2015.4.02.0000 00065708220154020000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA.
EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexiste a omissão apontada, uma
vez que as questões postas no agravo interno e relevantes para o deslinde
da causa foram devidamente enfrentadas. 2. Tampouco há que se falar em
contradição, considerando que esta só é capaz de autorizar a interposição
de embargos quando ínsita à fundamentação do julgado, consubstanciando
a contraposição interna e conflitante de seus termos, o que não ocorreu
in casu. 3. Da mesma forma, inexiste obscuridade no acórdão embargado,
pois a obscuridade capaz de ensejar o cabimento de embargos de declaração
está ungida à ocorrência de vícios de compreensão (STJ, Edcl AgRg MC 5465,
DJ 12/05/03), e não com a mera dificuldade de interpretação do julgado (STJ,
Edcl AgRg REsp 414918, DJ 22/04/03). 4. Verifica-se que, na verdade, com base
em alegação de omissão/obscuridade/contradição, deseja a recorrente modificar
o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 5. Embargos de
declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA.
EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexiste a omissão apontada, uma
vez que as questões postas no agravo interno e relevantes para o deslinde
da causa foram devidamente enfrentadas. 2. Tampouco há que se falar em
contradição, considerando que esta só é capaz de autorizar a interposição
de embargos quando ínsita à fundamentação do julgado, consubstanciando
a contraposição interna e conflitante de seus termos, o que não ocorreu
in casu. 3. Da mesma forma, inexiste obscuridade no acórdão embargado,
pois a obscuridade capaz de ensejar o cabimento de embargos de declaração
está ungida à ocorrência de vícios de compreensão (STJ, Edcl AgRg MC 5465,
DJ 12/05/03), e não com a mera dificuldade de interpretação do julgado (STJ,
Edcl AgRg REsp 414918, DJ 22/04/03). 4. Verifica-se que, na verdade, com base
em alegação de omissão/obscuridade/contradição, deseja a recorrente modificar
o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 5. Embargos de
declaração conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
21/07/2016
Data da Publicação
:
27/07/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
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